quarta-feira, 23 de julho de 2014

Educar para Transformar

A educação é um direito humano fundamental em si mesmo. A educação é efetiva para o desenvolvimento humano e para garantir o gozo de outros direitos. No entanto, o franco acesso à educação já não é estimado suficiente para avalizar o direito à educação. Uma vez que nem todas as oportunidades são iguais. O Estado precisa garantir não só o acesso igual, mas chances iguais para se ser de fato para todos de modo efetivo com sucesso. Isso expressa que algumas crianças podem necessitar de mais apoio e de condições especiais. As crianças surdas, por exemplo, têm o direito às condições necessárias de apoio à sua aprendizagem, como Linguagem de sinais, auxiliares auditivos e intérpretes quando preciso. Outros ajustamentos têm de ser completar para todas as crianças que tenham necessidades especiais para que sejam incluídas nas mesmas escolas do que as outras crianças e tenham as mesmas oportunidades. As oportunidades iguais dizem respeito a outras situações que merecem atenção, como é o caso do uso da língua materna da criança, categorias existentes para os trabalhos de casa, acesso aos livros e outros materiais, ou qualquer dificuldade de aprendizagem. A existência de oportunidades iguais é fundamental para combater a exclusão e a pobreza. Outro ponto a ser debatido é a qualidade da Educação. O Estado deve garantir o acesso igual a uma educação de qualidade. Repetidamente, existem dois tipos de escolas: de elite, com pessoal de alta competência e profissionalismo e infraestruturas de elevada qualidade; e para os pobres, sem os recursos humanos e materiais adequados. Deve ser garantido um ensino básico que seja comum até uma determinada idade e que promova o conhecimento e capacidades necessárias para o futuro. De acordo com a definição da UNESCO, uma educação de qualidade deve ser baseada num quadro de direitos humanos e abordar áreas recentes como a diversidade cultural, multilinguismo na educação, paz e não-violência, desenvolvimento sustentável e competências para a vida. Também se faz necessário uma educação para o pleno desenvolvimento humano, onde todos e todas têm o direito a uma educação que não seja apenas aprender a ler, escrever e calcular. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma explicitamente que a educação deve “visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos (…)”. A Convenção sobre os Direitos da Criança afirma ainda, sobre o tipo de educação a que todas as crianças têm direito, que esta deve: “Promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades” e “preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e com pessoas de origem indígena”. A educação que transforma não deve ser raciocinada, portanto, como a educação processada na escola somente, uma vez que o indivíduo passa a maior parte do seu tempo fora dela, onde aprende, e apreende, com maior facilidade e propriedade, os ensinamentos da vida, do cotidiano, das relações interpessoais e, conseguintemente, na medida em que aspira as informações que circulam no meio social, também exterioriza ideias, sentimentos, interpretações, enfim, ao tempo em que aprende também ensina. Nesse sentido os teóricos falam em educação formal e informal, poderíamos falar, ainda, de um modo mais simples, em educação da escola e educação do cotidiano. Como diz o texto constitucional: A educação, direito de todo se dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (C.F./88, art. 205, caput.). Para que a educação assim aconteça é necessário ser entendida dentro da escola, pelos educadores e educandos como um processo de aprendizagem mútua. O processo de ensino aprendizagem precisa ser entendido como unidade, pois são faces da mesma moeda, sendo que assim compreendida, a relação interpessoal professor - aluno é fator determinante. Atores esses concretos, históricos, trazendo a bagagem que o meio apresenta até então, fazendo e concretizando um processo aberto e de confiança. Pensando em todas as problemáticas não há muito que inventar a escola precisa essencialmente vencer o histórico desafio de educar para a vida, manter uma integração constante entre as suas atividades e o viver cotidiano da comunidade em que está encontrada e associar os saberes trazidos pelos indivíduos (alunos) aos conhecimentos preconizados no meio científico, na perspectiva da criação de um currículo escolar plenamente contextualizado, que possa contribuir com a transformação da realidade social vivida pelos alunos e suas famílias. Todo conhecimento comporta o risco do erro e da ilusão. A informação, é uma forma de compreender a verdade, é um resumo de elementos limitados pela nossa probabilidade de apreender e assimilar. O aprendizado é uma relação de interdependência entre o sujeito e seu meio. É edificado a partir da ação do sujeito sobre o objeto de conhecimento, interagindo com ele, sendo as trocas sociais condições necessárias para a ampliação do pensamento. A educação precisa de múltiplos olhares para auxiliar a entender e a conceber as relações todo/partes, unindo e interligando a sabedoria, tendo com tecido de fundo a tecelagem formada pela interação e interdependência de seus elementos, transformando-se assim, em um conhecimento pertinente. A constituição do conhecimento deve ser apto a atingir os objetos em seu todo, sua complexidade, seu conjunto. A ideia deve basear-se em situar as relações mútuas e as influências recíprocas entre as partes. Devemos como educadores assumir o compromisso de propiciar a construção da cidadania planetária, baseada na responsabilidade universal, frente à complexidade do mundo contemporâneo, como requisição de articular a heterogeneidade dos contextos, as subjetividades, as identidades e os saberes. A educação do futuro deve ser questionadora, indagando sempre as incertezas ligadas ao conhecimento. A contextualização, nessa lógica, não se abrevia meramente à elaboração teórica, à justificação conceitual, ao discurso, como estamos acostumados a ouvir e ler, constantemente, no meio acadêmico. O ensino contextualizado para a construção de uma sociedade melhor precisa trabalhar profundamente questões simples do dia-a-dia da sociedade, tais como, compromisso, ética, cidadania, direitos humanos, relações interpessoais, pluralidade, etnia, gênero, sustentabilidade sócio-ambiental, dentre outras. Assim dentro da sala de aula, inicia um ambiente de qualidade, afetividade que todos vão percebendo que o maior objetivo é a aprendizagem, o desenvolvimento integral e a formação de cidadãos comprometidos com uma sociedade melhor, voltada para paz. Como diz o autor Ubiratan D’ Ambrosio, “a problemática da paz deve ser o centro das nossas reflexões sobre o futuro(...)Nosso objetivo deve ser de atingir um estado de paz total, sem que o futuro da humanidade esteja atingido.” Na sociedade contemporânea, onde a concorrência é o ponto forte, temos que buscar a paz entre os cidadãos. A educação para a paz deve ser essencialmente uma meta a ser atingida. A paz transforma num processo contínuo e franco em que a cooperação, o recíproco entrosamento e a confiança em todos os níveis ajustam as bases das relações interpessoais. Na educação para a paz devemos buscar mudar o modo de sentir, que muda o modo de pensar, que muda o modo de falar, que muda o modo de agir. A cultura da paz baseia-se no diálogo, que visa abrir pontos, situa relações, compartilha ideias, questiona e aprende, compreendem, faz emergir idéias, busca a pluralidade de conceitos. Com cita a autora Amélia Hamze: É necessário ensinar princípios de estratégia que permitam encarar o inesperado e o imprevisto, e alterar seu desenvolvimento em benefício das informações contraídas ao longo do tempo. Devemos procurar desenvolver a consciência de que o ser humano é ao mesmo tempo indivíduo, parte da sociedade e parte da espécie (ética do gênero humano). A condição de “ser humano” relaciona-se ao desenvolvimento das autonomias individuais, das participações em sociedade e do sentimento de pertencer à condição humana. (2006) Os homens edificados pela educação saberão respeitar as diferenças, lidar com os antagonismos de ideias e pensamentos. Sabemos que para isso é necessário vontade política e uma sociedade que se mobilize para exigir essa façanha. Ao incorporarmos a cultura da paz em nosso cotidiano, nos disponibilizamos, ao diálogo, a escuta, a tolerância, a generosidade, ao comprometimento, mas, também à consciência do inacabamento, a importância de ser dependente e da dupla existência da verdade. Tendo consciência do processo de inacabamento, constatamos que a educação é uma formação continuada, que dura toda a existência Se houver uma consciência de educação para qualidade, as famílias participarão mais da escola, vivenciarão mais o desenvolvimentos cognitivo de seus filhos, escola e famílias estarão mais amparados um ao outro para enfrentar os desafios da sociedade, havendo ai, uma cumplicidade entre ambos para o pleno desenvolvimento das crianças. O serviço de educação, não resta dúvida, tem um dos objetivos mais nobres no seio da sociedade, se não o mais nobre, ou seja, o objetivo fim da educação é mudar cada pessoa numa pessoa melhor, num processo contínuo e progressivo, em que o ponto de aproximação não é uma meta meramente abstrata, mais vai sendo construído por cada indivíduo, no caso concreto, no tempo, no espaço e na interação com os outros indivíduos, na sociedade em que vive. Referencial Bibliográfico: AMBROSIO. Ubiratan. A educação para Paz. UNICAMP, SP, 2002. Em site: http://www.sociologia.org.br/tex/educacaoparaapaz.htm, acesso em julho de 2014. HAMZE, Amélia. A educação e a relação com a Paz, segundo Edgar Morim. 2006 Site: http://educador.brasilescola.com/trabalho-docente/a-educacao-relacao-com-paz.htm, acesso em julho de 2014. STOLZ, Sheila. Diretrizes da Organização das Nações Unidas para a inserção dos Direitos Humanos no ensino formal e não formal. Em site: http://www.uab.furg.br/mod/data/view.php?id=27270, acesso em julho de 2014. __________. Princípios Pedagógicos que norteiam a Educação em Direitos Humanos. Em site: http://www.uab.furg.br/mod/data/view.php?id=27269, acesso em julho de 2014.

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